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A Presidente Dilma Rousseff aproveitou o seu último dia de governo antes do afastamento pelo processo de impeachment, aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (11), para liberar uma série de decretos com o que podem ser seus últimos atos de governo. E, entre várias ações, Dilma regulamentou e fez novas aplicações ao Marco Civil da Internet.

O principal ponto do decreto é o que fala sobre a neutralidade da rede, garantindo “a preservação do
caráter público e irrestrito do acesso à internet e os fundamentos, princípios e objetivos do uso da internet no País” e impedindo a priorização de “pacotes de dados em razão de arranjos comerciais”. Em outras palavras, acordos entre operadoras e serviços estão proibidos, já que o acesso a tipos de conteúdo deve ser igual a todos os usuários, independente da velocidade da conexão ou da região.

Isso deve acabar com o “zero rating”, os pacotes gratuitos de operadoras de telefonia móvel, como as que oferecem acesso a redes sociais (Facebook e Twitter) ou serviços como o WhatsApp sem descontar da franquia mensal contratada. Afinal, tal benefício é visto como um privilégio que, apesar de ser bom para os assinantes de um plano, deixa de lado uma grande parcela de usuários. As exceções da neutralidade incluem questões de segurança, como o envio de spam e ataques de negação de serviço (DDoS), além da busca de rotas alternativas de tráfego no caso de congestionamentos.

E a internet fixa?

Esperava-se que Dilma acabasse com a polêmica das franquias na internet fixa com um decreto que impossibilitaria a limitação da conexão, mas não foi bem isso que aconteceu. “A discriminação ou a degradação de tráfego” só podem ocorrer se isso for extremamente necessário para que o serviço continue funcionando, ou em caso de priorização de serviços de emergência (prestadores ou vítimas, no caso de risco de desastre ou estado de calamidade pública).

Privacidade e armazenamento

Além disso, o decreto indica quais devem ser os procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações que atuam no Brasil. Os serviços devem possuir “transparência na requisição de dados cadastrais” e guardar essas informações até a expiração de prazos, enviando somente o que for solicitado pela Justiça em casos excepcionais.

Essas solicitações, aliás, só podem ser feitas em caráter individual, impedindo que companhias entreguem dados em massa de seus usuários. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será a responsável pela fiscalização e eventual apuração de infrações.

 

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